Recursos em Processos Disciplinares
Tipos:
a) Reconsideração: Pedido endereçado à Autoridade que proferiu a Decisão.
b) Recurso Hierárquico: Endereçado à Autoridade Superior àquela que proferiu a Decisão.
Obs1: Autoridades no IFMT que Julgam e Decidem Processos Disciplinares: Reitor(a) ou Reitor(a) substituto(a).
Obs2: Das Decisões do(a) Reitor(a) cabe um Pedido de Reconsideração ao próprio Reitor(a) e, se mantida a decisão, um Recurso ao CONSUP;
Obs3: Prazo para pedido de reconsideração: 30(trinta) dias após conhecimento do proferimento do julgamento e para recurso hierarquico: 30(trinta) dias após ciência da decisão do pedido de reconsideração(art. 108 Lei 8.112/1990). Poderá ser enviado por e-mail, sendo que a via original deverá ser protocolada em até cinco dias após enviada por e-mail.
Obs4: A ciência do interessado é considerada válida se realizada por e-mail, fornecido pelo interessado ou institucional (neste caso, se em atividade) desde que confirmado o recebimento ou mediante assinatura no documento de notificação.
Para mais informações sobre Recursos em Processo Disciplinar no IFMT ligue no telefone 65 3616-4155.
Editado em 16/02/2019