Atividades e Sistema de Correição
A Atividade de Correição, também chamada de Atividade Disciplinar, que advém do Poder Disciplinar da Administração, são aquelas relacionadas à apuração de possíveis irregularidades funcionais cometidas por servidores públicos (efetivos ou comissionados) ou empregados públicos e à aplicação das devidas penalidades, caso seja confirmado o cometimento do ilícito funcional.
A responsabilidade por essa atividade é da própria administração pública por meio dos seus órgãos e entidades.
Dessa forma, segundo a Lei nº 8.112, de 11.12.1990, cabe ao órgão de origem, na qual a irregularidade funcional foi cometida, apurar os fatos considerados ilícitos, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Sistema de Correição
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.